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Novas regras do denatran sobre os exame toxicológico

ANTES: Os condutores das categorias C, D e E realizavam o exame toxicológico no período de renovação da CNH, ou seja, a cada 5 anos ou 3 anos, de acordo com a validade da CNH.

AGORA: Os condutores das categorias C, D e E, com idade menor que 70 anos deverão realizar o exame toxicológico:

---------> A cada 2 anos e 6 meses para Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 anos.

---------> A cada 1 ano e 6 meses para Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 anos.

O condutor que não realizar o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento dos prazos cometerá infração gravíssima. 

A punição para esta conduta será multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 03 meses. Isso também vale para condutores que exercem atividade remunerada.

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