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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Atualização Fevereiro 2026


 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Finalidade
O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e normas que orientam a atuação da Direção, Responsável Técnico, profissionais da saúde, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e parceiros do Laboratório São Luiz.
Este Código visa:
I – Assegurar a competência técnica e a imparcialidade;
II – Garantir a confiabilidade dos resultados;
III – Preservar a confidencialidade das informações;
IV – Fortalecer a governança ética institucional;
V – Atender aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e acreditação vigente.

 CAPÍTULO II
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Art. 2º – Missão
Prestar serviços laboratoriais com excelência técnica, segurança diagnóstica e compromisso ético com a saúde da população.
Art. 3º – Visão
Ser referência regional em qualidade diagnóstica, inovação e confiabilidade.
Art. 4º – Valores
I – Ética
II – Integridade
III – Imparcialidade
IV – Responsabilidade técnica
V – Confidencialidade
VI – Transparência
VII – Respeito
VIII – Compromisso com a qualidade

 CAPÍTULO III
DA IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA
Art. 5º – Independência Operacional
O Laboratório São Luiz não poderá se envolver em quaisquer atividades que possam comprometer ou diminuir a confiança na sua competência técnica, imparcialidade, julgamento profissional ou integridade operacional.
É vedado estabelecer vínculos que possam influenciar resultados laboratoriais ou decisões técnicas.
**🔎 Observação:** Este artigo atende ao **Item 4113, letra “a” – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** .

 Art. 6º – Liberdade de Pressões Indevidas
A Direção, o Responsável Técnico e todos os colaboradores devem atuar livres de pressões comerciais, financeiras ou outras influências internas ou externas que possam afetar a qualidade do trabalho, a emissão de laudos ou decisões técnicas.
Nenhum resultado poderá ser alterado, retardado ou influenciado por interesse econômico ou institucional.
**🔎 Observação:** Este artigo atende ao **Item 4113, letra “b” – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** .

 CAPÍTULO IV
DO CONFLITO DE INTERESSES
Art. 7º – Declaração de Conflitos
Situações que possam caracterizar conflito de interesse competitivo, técnico ou financeiro deverão ser declaradas formalmente à Direção.
O Laboratório manterá registro documentado dessas declarações e adotará medidas corretivas quando necessário.
**🔎 Observação:** Este artigo atende ao **Item 4113, letra “c” – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** .

 CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS
Art. 8º – Procedimentos Técnicos
O tratamento, armazenamento, transporte, análise e descarte de amostras biológicas humanas deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas, sanitárias e legais vigentes, assegurando:
I – Rastreabilidade;
II – Integridade da amostra;
III – Cadeia de custódia quando aplicável;
IV – Biossegurança;
V – Conformidade regulatória.
**🔎 Observação:** Este artigo atende ao **Item 4113, letra “d” – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** .

 CAPÍTULO VI
DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 9º – Confidencialidade
É obrigatória a manutenção da confidencialidade das informações clínicas, laboratoriais, administrativas e pessoais dos pacientes e parceiros.
Art. 10 – Proteção de Dados
O tratamento de dados pessoais e dados sensíveis observará integralmente a legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
**🔎 Observação:** Estes artigos atendem ao **Item 4113, letra “e” – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** .

 CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
Art. 11 – Compromisso com a Qualidade
O Laboratório compromete-se a:
I – Manter Sistema de Gestão da Qualidade documentado;
II – Validar métodos e processos;
III – Promover capacitação contínua;
IV – Garantir integridade dos registros;
V – Realizar auditorias internas periódicas.

 CAPÍTULO VIII
DO CANAL DE DENÚNCIAS E TRATAMENTO ÉTICO
Art. 12 – Canal de Denúncias
O Laboratório disponibilizará canal formal para recebimento de denúncias relacionadas a:
I – Manipulação de resultados;
II – Assédio moral ou sexual;
III – Conflitos de interesse;
IV – Desvios de conduta ética;
V – Irregularidades técnicas.
Art. 13 – Tratamento das Denúncias
As denúncias serão:
I – Registradas formalmente;
II – Avaliadas com imparcialidade;
III – Tratadas dentro de prazos definidos;
IV – Documentadas por meio de relatório conclusivo.
Prazo para análise preliminar: até 10 dias úteis.
Prazo para conclusão: até 30 dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa formal.
**🔎 Observação:** Este capítulo atende à exigência complementar do **Item 4113 – Norteadores Estratégicos e Éticos segundo Manual para Acreditação 8ª edição SNA-DICQ** , quanto à disponibilização de canais de denúncia e processos definidos para avaliação e tratamento de questões éticas.

 CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 14 – Infrações Éticas
Constitui infração ética:
I – Manipular ou alterar resultados laboratoriais;
II – Sofrer ou exercer influência indevida;
III – Quebrar sigilo profissional;
IV – Praticar assédio ou discriminação;
V – Descumprir normas técnicas e regulatórias.
Art. 15 – Penalidades
O descumprimento deste Código poderá resultar em:
I – Advertência formal;
II – Suspensão de atividades;
III – Desligamento contratual;
IV – Comunicação ao Conselho Profissional;
V – Abertura de processo administrativo.

 CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16
Este Código aplica-se a todos os colaboradores e parceiros.
Art. 17
Todos deverão assinar Termo de Ciência e Compromisso.
Art. 18
O presente Código será revisado periodicamente para manter aderência às normas técnicas e aos requisitos de acreditação vigentes.

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